Ficou perdido na notícia? Pesquise aqui no blog as noticias do PIBID- LCN

2 de setembro de 2013

Comissão de Educação do Senado decide sobre propostas de alteração do currículo escolar

BRASÍLIA - A Comissão de Educação, Esporte e Cultura (CE) analisa, em reunião na terça-feira (3), às 11h, pauta com 10 itens, entre eles o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 79/2009, de autoria da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA). Essa proposição tramita em conjunto com outros 10 projetos. A relatora da matéria na CE, senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), apresentou voto pela rejeição de todas as matérias, com a recomendação de que a Comissão de Educação evite dispor sobre currículos escolares, salvo nas linhas gerais da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
A proposta da deputada Alice Portugal tem objetivo de incluir os direitos da mulher nos currículos escolares dos estabelecimentos de ensino médio, sejam eles públicos ou privados. O projeto, que já teve parecer favorável da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), determina que o conteúdo curricular deve abranger “aspectos históricos, sociológicos, econômicos, culturais e políticos que envolvam a luta da mulher pela conquista da igualdade de direitos”.
Em 2011, por aprovação de requerimento apresentado pela ex-senadora Marisa Serrano, foram apensados os 10 projetos, todos designados originalmente para o exame exclusivo e em caráter terminativo da CE. São eles:
- o PLC 171/2009, do ex-deputado Lobbe Neto, que determina que o tema “educação financeira” integre o currículo da disciplina Matemática;
- o Projeto de Lei do Senado (PLS) 31/2008, do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), que inclui temática relacionada à História e Cultura Indígena Brasileira no conteúdo dos ensinos fundamental e médio;
- o PLS 143/2008, do ex-senador Geovani Borges, que inclui o conteúdo relativo aos primeiros socorros no ensino fundamental e médio;
- o PLS 155/2008, do ex-senador Tasso Jereissati, que prevê a obrigação de se desenvolver conteúdo relativo aos aspectos históricos regionais e locais no ensino da História do Brasil;
- o PLS 371/2008, do ex-senador Jefferson Praia, que introduz no currículo do ensino fundamental e médio a obrigatoriedade de estudos sobre a Amazônia;
- o PLS 103/2009, do ex-senador Expedito Júnior, que insere a disciplina Ética Social e Política nos currículos do ensino médio;
- o PLS 279/2009, do senador Pedro Simon (PMDB-RS), que prevê a inserção, nos currículos dos ensinos fundamental e médio e nos cursos de formação de professores da educação básica, de valores éticos e de cidadania;
- o PLS 95/2010, também da ex-senadora Marisa Serrano, que inclui componente específico de Práticas de Trabalho no currículo do ensino fundamental e médio;
- o PLS 232/2010, do ex-senador Belini Meurer, que introduz nos currículos o estudo dos aspectos geográficos, históricos e econômicos do Brasil;
- e o PLS 254/2010, da ex-senadora Níura Demarchi, que dispõe sobre o estudo, no ensino médio, dos direitos e garantias fundamentais inscritos na Constituição Federal.
Em sua análise, a relatora na CE lembra que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), no intuito de respeitar a diversidade cultural de um país tão vasto como o Brasil, estipula que os sistemas de ensino e suas escolas são os responsáveis pela elaboração dos currículos plenos dos níveis fundamental e médio. Já a Resolução 2, de 2012, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, que trata das diretrizes curriculares nacionais para o ensino médio, alerta para o risco do estabelecimento de carga curricular excessiva, determinando que “os componentes curriculares devem propiciar a apropriação de conceitos e categorias básicas, e não o acúmulo de informações e conhecimentos”.
Para a senadora, “esses esclarecimentos procuram evidenciar que, uma vez definidas linhas curriculares gerais, não deveria o poder público federal fazer constar, em lei, os conteúdos a serem estudados nas escolas do país, bem como as estratégias pedagógicas para desenvolvê-los”. Maria do Carmo Alves continua dizendo que essa é “uma atribuição eminentemente técnica, própria dos educadores, dos responsáveis, nos conselhos e secretarias de educação, bem como nas escolas, pela definição dos componentes curriculares, do seu conteúdo e da sua carga horária”.
A parlamentar ainda argumenta que os a legislação educacional brasileira não contempla a inserção de disciplinas nos currículos do ensino superior por meio de lei, caso dos cursos de formação de professores. Ela conclui seu voto dizendo ser recomendável que a CE “evite dispor sobre os currículos escolares, salvo linhas gerais presentes na LDB”. Ela considerou relevantes os temas propostos pelos 11 projetos, mas salientou ser inconveniente proceder a mudanças curriculares por meio de lei.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pelo seu comentário, volte sempre!